Um roteiro prático para empresas que precisam transformar as novas obrigações legais em controles técnicos reais.
A ECA Digital (Lei 15.211/2025) está em vigor desde 17/03/2026 e alcança qualquer produto acessível a menores de 18 anos. O guia gratuito da LC SEC reúne marco legal, mapa de obrigações, checklist e plano de 30/60/90 dias.
Toda empresa que coloca um produto digital no ar assume uma responsabilidade sobre quem está do outro lado da tela. Quando esse público inclui crianças e adolescentes, o grau de cuidado muda: a coleta precisa ser mínima, o acesso interno precisa ser restrito e as configurações padrão precisam proteger o usuário antes mesmo de ele entender o que está aceitando.
O ponto que muitos times ainda subestimam é o alcance da regra. A ECA Digital (Lei 15.211/2025) está em vigor desde 17/03/2026 e não se limita a serviços feitos para o público infantil: ela se aplica a qualquer produto ou serviço acessível a menores de 18 anos — de fintechs e edtechs a jogos, e-commerce, saúde e streaming. Se um menor pode usar o seu serviço, as regras valem para você.
Para ajudar equipes de TI e segurança a sair da leitura da lei e chegar aos controles, publicamos o guia gratuito "Proteção de Dados de Crianças e Adolescentes", que conecta LGPD (Art. 14) e ECA Digital a decisões concretas de produto, dados e segurança.
O material foi escrito para quem precisa implementar, não apenas interpretar. Veja três frentes trabalhadas ao longo das páginas:
O guia explica por que a autodeclaração não atende à exigência de aferição confiável de idade e alerta que os dados coletados nessa verificação não podem ser reaproveitados para marketing ou perfilamento. Também detalha o que significa manter perfis de menores restritivos por padrão, com controle parental disponível e sem publicidade comportamental.
Há um checklist de segurança que cobre criptografia em trânsito e em repouso com gestão de chaves, MFA e acesso de menor privilégio, segregação dos dados de menores com registro de acesso, logs protegidos, backups testados e pentest periódico de aplicações e APIs. Cada item não atendido é tratado como um risco a endereçar.
O mapa de obrigações passa por Encarregado designado, inventário dos dados de menores e RIPD/DPIA para tratamentos de alto risco. O guia também reforça a due diligence de fornecedores — lembrando que a responsabilidade por danos é objetiva e solidária — e a necessidade de um plano de resposta testado, com notificação à ANPD e aos responsáveis.
O conteúdo foi desenhado para pequenas e médias empresas, com linguagem voltada ao gestor de TI e ao analista de segurança que precisam priorizar ações com equipe enxuta. Encarregados de dados, times jurídicos e de produto também encontram material útil para alinhar requisitos legais com o backlog de engenharia.
É especialmente relevante para fintechs com contas voltadas a jovens, edtechs e escolas, desenvolvedores de jogos e aplicativos, e-commerce, serviços de saúde, streaming e plataformas sociais — qualquer operação em que um menor de 18 anos possa criar conta ou consumir o serviço.
O guia encerra com um plano de ação em 30, 60 e 90 dias: mapear dados e fluxos e designar responsáveis no primeiro mês; implantar verificação de idade, privacy by default e reforço de criptografia, acesso e logs no segundo; e concluir RIPD/DPIA, testar o plano de resposta a incidentes e realizar pentest no terceiro. É um caminho objetivo para medir onde sua operação está hoje.
Baixe gratuitamente: Proteção de Dados de Crianças e Adolescentes
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